- 1 -As provas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores na média de todas elas.
- 2 -A classificação final das PF de seleção é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:
ACF = (2xTC + FB (ou ES) + AB) /4
em que:
ACF = Avaliação da Condição Física;
TC = Prova Teste de Cooper em 12 minutos;
FB (ou ES) = Prova Flexões à barra ou extensões ao solo;
AB = Prova Abdominais em 2 minutos.
- 3 -As regras que presidem à prestação das PF e as respetivas tabelas de pontuação constam do Caderno Técnico PROCIV n.º 29 referido no n.º3 do artigo 6.º e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
- 4 -As PT têm validade anual, pelo que os candidatos, com mais de 9,5 valores, não integrados nas EIP poderão vir a ser repescados, caso se verifique a necessidade de proceder a uma substituição na Equipa.
- 5 -A validade das PF referida no número anterior termina quando o candidato em bolsa deixa de cumprir o requisito disposto no artigo 2.º
Artigo 7.º — Classificação das Provas Físicas
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2023