- 1 -As propostas apresentadas no âmbito do Programa são avaliadas pelo júri com base em critérios objetivos, previamente definidos para cada edição e publicitados no anúncio de abertura.
- 2 -A avaliação das propostas resulta na atribuição de uma classificação global fundamentada, servindo de base à elaboração da lista provisória e final de projetos selecionados.
Artigo 19.º — Critérios de avaliação das propostas
Vigente desde: 01/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2026