- 1 -Concluída a avaliação das propostas, o júri elabora e publicita a lista provisória de projetos selecionados e não selecionados, que constitui o projeto de decisão do júri.
- 2 -A lista provisória é notificada aos interessados que podem exercer o direito de audiência prévia, mediante apresentação de pronúncia, por escrito, dirigida ao Presidente do júri, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, o júri aprecia as pronúncias apresentadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis e procede à elaboração da lista final de projetos selecionados e não selecionados.
Artigo 20.º — Audiência prévia
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026