- 1 -Os proponentes dos projetos financiados devem apresentar relatórios de execução, nos termos e prazos definidos nas orientações emitidas pela Comissão de Acompanhamento.
- 2 -Os relatórios devem permitir avaliar o grau de execução das atividades, a utilização dos recursos atribuídos e os resultados alcançados.
- 3 -A Comissão aprecia os relatórios apresentados e emite parecer sobre a execução dos projetos.
Artigo 26.º — Relatórios de execução
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026