- 1 -Concluída a execução dos projetos é realizada a avaliação final, com base no relatório final apresentado pelos proponentes e no parecer da Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A avaliação final visa apreciar o cumprimento dos objetivos, o impacto alcançado e as aprendizagens decorrentes da execução dos projetos.
- 3 -Os resultados globais de cada edição do Programa são objeto de divulgação pública, contribuindo para a transparência, a prestação de contas e a melhoria contínua do Programa.
Artigo 27.º — Avaliação final e encerramento
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026