- 1 -Os proponentes dos projetos selecionados obrigam-se a:
- a)Executar o projeto nos termos aprovados;
- b)Colaborar com os serviços da Universidade no acompanhamento da execução;
- c)Prestar as informações solicitadas e apresentar relatórios de execução, nos termos definidos;
- d)Utilizar os recursos atribuídos de forma responsável e adequada aos objetivos do projeto.
- 2 -O incumprimento grave ou reiterado das obrigações previstas no número anterior pode determinar, mediante decisão da Comissão de Acompanhamento, a suspensão temporária ou cessação definitiva do financiamento atribuído ao projeto.
Artigo 9.º — Responsabilidades dos proponentes
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026