- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso e a designação do serviço municipal por onde corre o processo, bem como os membros que constituem o júri;
- c)O endereço do município, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma como se deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas, nos termos do artigo 18.º do presente Regulamento (Da candidatura);
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças, nos termos do artigo 20.º presente Regulamento (Critérios de Atribuição de Licenças).
- 2 -Da identificação do concurso para o serviço de táxi constará a área e o regime de estacionamento.
Artigo 17.º — Programa de Concurso
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020