O presente Regulamento visa disciplinar a atividade dos Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, tal como definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a sua redação atual e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2020
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Em vigor desde 21/01/2020