- 1 -A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo constante do programa de concursos da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT;
Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal;
Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Documentos comprovativos de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social, ao Estado e à Câmara Municipal de Sátão;
Certificado do Registo Criminal;
Documento comprovativo da localização da sede social da empresa ou, no caso de se tratar de empresário em nome individual, atestado de residência passado pela junta de freguesia competente e fotocópia de cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
Documento comprovativo do número de anos de atividade no setor.
- 2 -A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem e por membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, para além dos documentos referidos no número anterior, deverá ser ainda acompanhada dos seguintes elementos:
Certificado do Registo Criminal;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
Garantia bancária no valor mínimo exigido para a constituição de uma sociedade.
- 3 -A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções cominadas para o crime de falsificação de documentos e a candidatura será excluída do concurso.
Artigo 20.º — Da candidatura
Vigente desde: 21/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2020