É requisito de acesso à atividade, a capacidade financeira conforme estipula o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação introduzida pelo n.º 2.º da Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro.
Artigo 5.º — Requisito de Acesso
Vigente desde: 21/01/2020
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