Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC):
- a)Assegurar a coordenação das atribuições cometidas à Autarquia em matérias de segurança e bem-estar públicos, garantindo a funcionalidade e eficácia de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como a coordenação e divulgação de toda a informação recebida relativa a esta área.
- b)Gerir o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam, colaborando com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e outros organismos, na análise e no estudo de situações de risco, para pessoas e bens, na área do concelho;
- c)Inventariar e manter atualizado permanentemente, em colaboração com a ANPC e outros organismos, os meios e recursos de intervenção e socorro, em caso de emergência ou catástrofe, a sua disponibilidade e facilidade de mobilização;
- d)Organizar, propor e executar medidas de ação preventiva, designadamente de fiscalização de construções em zonas de risco, fiscalização de condições proporcionadoras de incêndios e explosões ou outras catástrofes, bem como exercícios para testar as capacidades de execução e de avaliação dos planos de emergência;
- e)Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre perigos eminentes de caráter público e de medidas em caso de emergência;
- f)Promover a prevenção dos serviços municipais, bem como estabelecer todos os contactos necessários em casos de eminência de catástrofe;
- g)Colaborar com a ANPC e outros organismos, em ações de socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de emergência ou catástrofe;
- h)Estudar as funções de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que se considerem mais adequadas.