- 1 -A subunidade orgânica flexível Secção de Recursos Humanos (SRH) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Competências da Secção de Recursos Humanos (SRH):
- a)Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação do setor;
- b)Elaborar e gerir o mapa de pessoal;
- c)Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;
- d)Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- e)Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, assiduidade, disciplina, assistência e seguro, formação, aposentação e remunerações;
- f)Organizar e manter atualizados os processos individuais e os ficheiros e cadastro do pessoal, incluindo férias, faltas e licenças;
- g)Lavrar contratos de pessoal;
- h)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- i)Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações e executar todos os mapas a enviar mensalmente à Caixa Geral de Aposentações, segurança social e companhias de seguro;
- j)Elaborar e conferir os mapas e relações de documentos facultativos e obrigatórios, enviando dentro do prazo para os serviços respetivos;
- k)Emitir cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
- l)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com o pessoal e comunicar à Contabilidade tudo o que diga respeito ou tenha influência nas remunerações;
- m)Proceder à gestão do sistema de controlo de assiduidade;
- n)Proceder ao controlo, registo e processamento de horas extraordinárias e ajudas de custo;
- o)Proceder à emissão de declarações individuais e coletivas para efeitos de IRS;
- p)Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do plano de atividades e balanço social;
- q)Manter atualizadas, conforme determinação legal ou superior e nos prazos respetivos, todas as plataformas de informação, internas ou externas, relativas aos recursos humanos do município;
- r)Elaborar o plano anual de formação, segundo as propostas apresentadas pelos serviços e requisitos legais, assegurando a sua implementação, gestão e avaliação;
- s)Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do município;
- t)Elaborar mapas comparativos e demais informação estatística, necessária para o relatório de gestão do município ou por determinação superior ou imperativo legal.
Artigo 46.º — Secção Recursos Humanos
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025