- 1 -A subunidade orgânica flexível Serviço Jurídico (SJ) é assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Competências do Serviço Jurídico (SJ):
- a)Proceder diariamente à leitura do Diário da República e à atualização e gestão do arquivo digital existente sobre a matéria;
- b)Emitir pareceres jurídicos;
- c)Elaborar estudos de enquadramento legal;
- d)Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão;
- e)Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- f)Registar autos de notícia, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;
- h)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acompanhar os consequentes processos de expropriação;
- i)Acompanhar e patrocinar processos jurídicos em que o Município seja parte;
- j)Assegurar, em articulação com advogado(s), a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- k)Assegurar o desenvolvimento dos processos de contraordenação nas seguintes fases: acusação, decisão, recurso e execução;
- l)Preparar/elaborar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- m)Proceder à elaboração de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades.
Artigo 53.º — Serviço Jurídico
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025