São competências da área de Saúde:
- a)Participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios;
- b)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;
- c)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;
- e)Participar no plano da comunicação e de informação do cidadão e nas agências de acompanhamento dos serviços de saúde;
- f)Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- g)Cooperar no sentido da compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio.