- 1 -No caso de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, a memória descritiva do projeto de arquitetura deve descrever com o detalhe necessário, por forma a permitir o correto conhecimento da pretensão, a obra que se pretende e o seu uso, bem como descrever as opções de natureza arquitetónica e construtiva adotadas, indicando ainda:
- a)O uso anterior quando for o caso e o destino proposto;
- b)A descrição pormenorizada dos materiais de revestimento das fachadas, cores a aplicar, tipo, material e cor das caixilharias;
- c)A justificação da adequabilidade do projeto com as disposições regulamentares em vigor, nomeadamente sobre o cumprimento do disposto no PDM, RGEU e no presente regulamento;
- d)A descrição com rigor, quando for o caso, das vedações a construir, com indicação do comprimento e da altura, e referência às peças desenhadas onde elas estão representadas;
- e)A descrição com rigor das soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada.
- 2 -As peças desenhadas do projeto de arquitetura devem incluir, nomeadamente:
- a)Planta de implantação à escala 1:200, ou superior, em papel e em formato digital, com a indicação:
- i)Do Norte geográfico;
- ii)Do limite do lote urbano ou da parcela - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade e área do lote ou parcela;
- iii)Da localização da obra - a vermelho, em relação aos arruamentos e aos edifícios existentes dentro da área de um círculo com 20 m, pelo menos, de raio;
- iv)Da identificação das obras de demolição, de ampliação ou de alteração, quando seja o caso;
- v)Da delimitação da propriedade na sua totalidade ou parcial (prédio com área superior a 1000 m2), definindo os alinhamentos das fachadas e vedações, abrangendo a rua, os passeios e o logradouro, incluindo as cotas de nível do solo e de projeto e de todos os vértices do terreno;
- vi)A demonstração da inserção do acesso à construção no arruamento que a vai servir, indicando as cotas do eixo dos arruamentos, do passeio, se o houver, do acesso e do piso do Rés-do-Chão;
- vii)Da identificação da área ocupada com a construção, incluindo corpos balançados, escadas, varandas, devidamente cotadas em relação aos afastamentos bem como arruamento e acessos cotados;
- viii)Das infraestruturas públicas e privadas existentes;
- ix)Da implantação das edificações existentes nos lotes ou terrenos contíguos, até à distância de 20 metros;
- x)Da indicação dos lugares de estacionamento, se aplicável, quer estes estejam ou não criados no interior do edifício e/ou dentro ou fora dos limites do terreno.
- b)Planta das coberturas, à escala mínima de 1:100;
- c)Plantas cotadas de cada pavimento dos compartimentos a construir, reconstruir ou ampliar, à escala mínima de 1:100 com a indicação na planta, ou em legenda anexa, das áreas e fins de cada compartimento, bem como os logradouros, terraços, alpendres, telhados e, no caso de haver prédios contíguos a apresentação, nas plantas dos pisos, os respetivos arranques;
- d)Planta da área reservada aos estacionamentos automóveis, quando previstos, com marcação e numeração de todos os lugares;
- e)Alçado principal, lateral e posterior do edifício, na escala mínima de 1:100, indicando o seguimento das fachadas dos edifícios ou vedações contíguas, quando as houver, na extensão de pelo menos 20 m para ambos os lados.
- f)Cortes longitudinal e transversal do edifício, vedações, anexos ou outras obras, à escala mínima de 1:100, intercetando pelo menos um deles as escadas interiores, cozinhas e instalações sanitárias (quando existam), para perfeita compreensão da obra e sua estrutura, devendo o corte transversal, devidamente cotado, intersetar o logradouro, a vedação, o passeio e, pelo menos, meia faixa de arruamento e devendo os cortes conter ainda os arranques dos terrenos ou edifícios adjacentes, relacionando as cotas do projeto com as cotas desses terrenos ou edifícios;
- g)Plantas cotadas de detalhe métrico, técnico e construtivo em matéria de acessibilidades.
- a)Planta de implantação à escala 1:200, ou superior, em papel e em formato digital, com a indicação:
- 3 -Sempre que as condições o determinem, e sempre tendo em vista a boa compreensão da pretensão, os serviços municipais podem exigir a entrega de outras peças desenhadas ou de documentos fotográficos.
- 4 -É ainda obrigatório, no processo de licenciamento, apresentar como peça individualizada, uma relação dos projetos da engenharia de especialidade a apresentar após a aprovação do projeto da arquitetura.
- 5 -Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril ou outra que lhe suceder e do constante dos números anteriores, os pedidos de licenciamento e/ou a apresentação de comunicações prévias das obras a seguir referidas, serão instruídos com os documentos abaixo mencionados:
- a)Obras de edificação de muros de vedação e/ou de suporte de terras:
- i)Planta de localização à escala 1/5000 e 1/25000 com identificação do local objeto da intervenção;
- ii)Memória descritiva e justificativa da proposta onde conste a descrição da obra a realizar, referindo a extensão e altura do muro, os materiais a utilizar, incluindo os de acabamento, com indicação das respetivas cores e adequada justificação da inserção urbanística, nomeadamente quanto aos alinhamentos, altura, materiais e cores de acabamentos, e bem ainda justificação de que a construção não acarreta prejuízo para a drenagem e encaminhamento de águas pluviais;
- iii)Projeto de estabilidade e drenagem de pluviais, caso se trate de muro de suporte ou de espera;
- iv)Planta de implantação à escala adequada devidamente cotada com implantação do muro de vedação a construir e indicação dos afastamentos à plataforma e eixo da via;
- v)Alçado do muro de vedação devidamente cotada à escala adequada;
- vi)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado para o efeito.
- b)Alterações ao exterior dos edifícios:
- i)Identificação do processo de licenciamento das construções em causa ou na sua ausência comprovativo da sua existência legal;
- ii)Memória descritiva e justificativa da proposta onde se explicite clara e expressamente cada uma das modificações a introduzir;
- iii)Plantas de localização à escala 1/5000 e 1/25000 com indicação do local das obras;
- iv)Alçados e plantas que sofram alterações com os respetivos comparativos (vulgo vermelhos e amarelos) e tela final, exceto se se tratar de simples alterações de cores e /ou de materiais;
- v)Mapa de acabamentos (se aplicável);
- vi)Fotografias do edifício como existente anteriormente à alteração;
- vii)Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado para a elaboração do projeto;
- viii)Projetos das especialidades adequados em função das alterações a realizar ou justificação técnica mediante apresentação do respetivo Termo de Responsabilidade para a sua não exigibilidade.
- c)Alterações durante a execução da obra a que se refere o n.º 3. do artigo 83.º do RJUE, nos casos em que o titulo se encontre válido, deve o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- i)Pedido que mencione com exatidão qual o do processo camarário;
- ii)Termo de responsabilidade elaborado por técnico devidamente habilitado para o efeito referente às alterações apresentadas;
- iii)Memória descritiva e justificativa da qual conste:
1) A descrição e justificação da proposta de alteração;
2) Quais as peças escritas e desenhadas do projeto inicial que sofrem alterações;
3) Menção se a alteração pretendida implica a alteração dos projetos de especialidades apresentados e, em caso afirmativo, quais;
4) Restantes elementos que se mostrem úteis ao correto conhecimento dos factos em que se baseia a pretensão.
- a)Obras de edificação de muros de vedação e/ou de suporte de terras:
Artigo 6.º — Licenciamento e Comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2017