- 1 -No solo, subsolo e espaço aéreo integrados no domínio público municipal pode ocorrer utilização ou ocupação, sujeito a prévio licenciamento, designadamente para:
- a)A realização de obras;
- b)A limpeza de fachadas.
- 2 -O licenciamento a que se refere o n.º anterior 1 deverá indicar taxativamente as condições da ocupação e é titulado por alvará.
Artigo 84.º — Utilização ou Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 22/09/2017
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