- 1 -As mudanças de categoria e as alterações da posição retributiva fazem-se por promoção e progressão, respetivamente.
- 2 -A promoção é a mudança para a categoria imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre da respetiva carreira e opera para o nível retributivo imediatamente superior da nova categoria.
- 3 -A progressão é a mudança para a posição retributiva imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre dentro da mesma carreira e/ou categoria.
Artigo 17.º — Definição
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023