A promoção para a categoria superior exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa e opera por processo de recrutamento e seleção, nos termos previstos no Capítulo III do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Promoção
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023