- 1 -A progressão opera por duas formas: obrigatória e por opção gestionária.
- 2 -A progressão obrigatória ocorre independentemente da fixação de valores específicos no orçamento anual para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Três biénios de permanência na mesma posição retributiva;
- b)Valor médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 3,0 valores nos três biénios anteriores;
- c)Ausência de uma avaliação do desempenho negativa nos últimos dois biénios.
- 3 -A progressão por opção gestionária pode ocorrer anualmente para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Proposta apresentada pelo dirigente da Unidade;
- b)Dois biénios de permanência na mesma posição retributiva;
- c)Valor da avaliação do desempenho de, pelo menos, 4,0 valores em um dos dois biénios anteriores;
- d)Ausência de uma avaliação do desempenho inferior a 3,5 valores nos últimos dois biénios;
- e)Satisfação dos limites quantitativos e/ou financeiros fixados pelo órgão estatutariamente competente para alterações da posição retributiva por opção gestionária naquele ano.
- 4 -Para satisfação dos limites referidos na alínea e) do número anterior, os candidatos à transição para a posição retributiva seguinte serão seriados por ordem decrescente das médias das classificações quantitativas obtidas nos últimos dois biénios de avaliação do desempenho.
- 5 -Para efeitos do previsto no número anterior considera-se que, em caso de empate, os candidatos à transição são ordenados em função da antiguidade, sucessivamente, na categoria e na carreira.
- 6 -Excecionalmente, a progressão por opção gestionária pode ocorrer para duas posições retributivas imediatamente seguintes àquela em que o trabalhador se encontra, desde que este se inclua no universo definido para a alteração da posição retributiva nos termos determinados no n.º 3 do presente artigo, por despacho do Reitor, mediante proposta fundamentada do dirigente da Unidade.
Artigo 19.º — Progressão
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023