- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão que exerce funções na UMinho com vínculo de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, adiante designado por trabalhadores.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é também aplicável a todas as Unidades Orgânicas, Unidades de Serviços, Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da UMinho, adiante designadas por Unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023