- 1 -O regime jurídico aplicável aos trabalhadores é o constante no Código do Trabalho, no presente Regulamento e na demais regulamentação interna da UMinho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -O Código do Trabalho é, em particular, aplicável às seguintes matérias:
- a)Deveres da entidade empregadora;
- b)Deveres do trabalhador;
- c)Período experimental;
- d)Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- e)Pluralidade de empregadores;
- f)Cedência ocasional;
- g)Regime disciplinar;
- h)Cessação do contrato de trabalho.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Aplica-se aos trabalhadores abrangidos por este Regulamento o regime de incompatibilidades e de impedimentos previsto para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos previstos na Secção II do Capítulo IV do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Regime
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023