- 1 -O processo de recrutamento e seleção de trabalhadores, ao abrigo do Código do Trabalho, é aberto para uma Unidade a especificar no aviso de abertura.
- 2 -As condições do processo de recrutamento e seleção são aprovadas por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente da Unidade respetiva, e constam do aviso de abertura.
- 3 -Do aviso de abertura, e sem prejuízo de outros elementos que sejam considerados pertinentes, nele constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Carreira, categoria e Unidade para a qual é aberto o processo de recrutamento e seleção, bem como descrição do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade funcional;
- b)Número de postos de trabalho a ocupar;
- c)Requisitos gerais de admissão;
- d)Posição retributiva, nos termos previstos no artigo seguinte;
- e)Local da prestação do trabalho;
- f)Composição e identificação do júri;
- g)Métodos de seleção;
- h)Forma e prazo de apresentação de candidatura e demais indicações necessárias;
- i)Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura.
- 4 -Do aviso de abertura deve também constar a menção de que o incumprimento do prazo fixado para apresentação da candidatura, bem como a falta de documentos de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura.
Artigo 29.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023