- 1 -Os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, exercem as suas funções integrados em carreiras e, dentro destas, em categorias profissionais, de acordo com o anexo i ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 2 -As carreiras da UMinho são as seguintes:
- a)Assessor, Consultor, Auditor;
- b)Técnico de ciência e tecnologia;
- c)Especialista de informática;
- d)Técnico superior;
- e)Técnico de informática;
- f)Assistente técnico;
- g)Assistente operacional.
Artigo 4.º — Integração em carreiras
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023