Não é permitido ao trabalhador a acumulação com outras funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem retribuição, excetuando quando estas:
- a)Não sejam concorrentes, similares ou conflituantes com as funções desempenhadas na UMinho;
- b)Não sejam legalmente consideradas incompatíveis com as funções desempenhadas na UMinho;
- c)Não sejam desenvolvidas em horário sobreposto com o horário de trabalho, ainda que parcialmente;
- d)Não comprometam a isenção e a imparcialidades exigidas no desempenho das suas funções na UMinho;
- e)Não provoquem prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos da UMinho.