- 1 -A elaboração da dissertação, do trabalho de projeto ou a realização do estágio deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da U.Porto, ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo órgão competente da unidade orgânica, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão de um doutor ou investigador doutorado da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto.
- 2 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo diretor do ciclo de estudos ouvida a comissão científica, o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 3 -As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos de mestrado integrado.
Artigo 9.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projecto ou do estágio
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