A superintendência e coordenação geral dos serviços compete ao Presidente do Conselho Diretivo, sem prejuízo das competências do secretário-geral em matéria de gestão corrente, nos termos do presente regulamento, bem como das competências e poderes que nele possam vir a ser delegadas.
Artigo 4.º — Superintendência, coordenação e desconcentração
Vigente desde: 27/08/2018
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