- 1 -Constituem atribuições comuns das Unidades Orgânicas da Associação:
- a)Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Diretivo, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das respetivas atividades;
- b)Colaborar na elaboração e controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão da Associação;
- c)Colaborar no processo de aprovisionamento, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;
- d)Elaborar propostas e submetê-las a deliberação do Conselho Diretivo e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente do Conselho Diretivo e do secretário-geral;
- e)Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar, periodicamente, os correspondentes relatórios;
- f)Gerir os recursos humanos e patrimoniais afetos à Associação garantindo a sua racional utilização;
- g)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional, na participação, na disciplina laboral e na perspetiva do espirito de serviço público;
- h)Propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho.
Artigo 7.º — Atribuições comuns das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018