A Divisão Sociocultural, Educação e Desporto, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete prestar serviços a cidadãos/munícipes, promover e apoiar o desenvolvimento da ação social, dinamizar a educação, a cultura, o turismo, o desporto e as atividades direcionadas à juventude:
- 1 -Setor Cultural e Desporto:
O Setor Cultural e Desporto compreende os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviço de Cultura e Promoção do Turismo
- 1.1.1 -Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
- 1.1.2 -Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
- 1.1.3 -Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos sócio -culturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
- 1.1.4 -Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, Municípios, Organismos Estatais, entidades federativas ou outras;
- 1.1.5 -Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando encontros, jornadas, torneios e outros;
- 1.1.6 -Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos no âmbito das competências da Autarquia;
- 1.1.7 -Elaborar e executar projetos de animação cultural, a fim de oferecer uma programação heterogénea;
- 1.1.8 -Propor projetos no domínio da criatividade, interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afetos;
- 1.1.9 -Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;
- 1.1.10 -Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- 1.1.11 -Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- 1.1.12 -Coordenar as ações de planeamento e avaliação no âmbito da cultura, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de atividades, de relatórios de atividades e outras formas de avaliação;
- 1.1.13 -Dinamizar e programar a atividade cultural do município;
- 1.1.14 -Promover o apoio financeiro, técnico ou material possível a associações, coletividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de atividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respetivas estruturas;
- 1.1.15 -Gerir e dinamizar projetos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 1.1.16 -Assegurar a realização de estudos de interesse socioculturais;
- 1.1.17 -Gerir os equipamentos culturais afetos à subunidade orgânica;
- 1.1.18 -Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames internos e assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
- 1.1.19 -Promover a divulgação dos eventos culturais em articulação com a subunidade orgânica de Desporto;
- 1.1.20 -Promover a realização de eventos culturais;
- 1.1.21 -Proceder à divulgação de trabalhos através da realização de exposições;
- 1.1.22 -Promover seminários, conferências, colóquios e formações.
- 1.1.23 -Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação de valores culturais, designadamente as artes tradicionais, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;
- 1.1.24 -Organizar a informação turística relativa ao concelho e elaborar, promover e apoiar programas de ação;
- 1.1.25 -Acompanhar o licenciamento e fiscalização de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local;
- 1.1.26 -Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços turísticos;
- 1.1.27 -Coordenar as ações de planeamento e avaliação no âmbito do turismo, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de atividades, de relatórios de atividades e outras formas de avaliação;
- 1.1.28 -Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- 1.1.29 -Gerir os equipamentos e infraestruturas municipais vocacionados para o turismo e acompanhar os respetivos conteúdos de promoção;
- 1.1.30 -Programar e executar ações de promoção e animação turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento socioeconómico;
- 1.1.31 -Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, intermunicipal e outras;
- 1.1.32 -Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município e os fluxos de entrada/saída;
- 1.1.33 -Organizar e coordenar eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- 1.1.34 -Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico do município;
- 1.1.35 -Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro;
- 1.1.36 -Elaborar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 1.1.37 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 1.1.38 -Propor a celebração de protocolos e parcerias com outras entidades no âmbito da sua ação;
- 1.1.39 -Elaborar, trimestralmente, relatórios das atividades e informação;
- 1.1.40 -Elaborar um plano de marketing de promoção turística, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no país e no estrangeiro, para promover a Mêda como destino turístico cultural e ambiental;
- 1.1.41 -Estudar e promover medidas de qualificação dos empreendimentos turísticos e promover a competitividade da oferta turística concelhia;
- 1.1.42 -Gestão dos postos de turismos e do parque de campismo;
- 1.1.43 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- 1.1.44 -Coordenar todas as atividades relacionadas com a Academia Sénior;
- 1.1.45 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2 -Serviço de Património Cultural e Arquivos
Compete a este serviço promover a investigação, salvaguarda e promoção do património cultural material e imaterial existente na área administrativa do Concelho de Mêda.
Compete ainda a este serviço, através do Arquivo Municipal, a gestão, guarda e conservação da documentação produzida e recebida pelos diferentes serviços do Município no exercício da sua atividade.
- 1.2.1 -São funções deste serviço no âmbito do Património Cultural:
- a)Elaborar estudos, criar e desenvolver projetos ligados à área do património cultural, tendo como objetivo o cadastro, identificação, inventariação, proteção, divulgação e classificação do património existente;
- b)Colaborar com os restantes serviços municipais na criação de instrumentos de gestão territorial;
- c)Criar mecanismos de atuação de modo a acautelar a salvaguarda do Património Cultural do Concelho de Mêda, entre outros, a monitorização e manutenção dos monumentos e sítios arqueológicos;
- d)Colaborar com os organismos regionais e nacionais da área do Património e Turismo;
- e)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- f)Assegurar o cumprimento do regulamento de intervenção arqueológica na área do Município;
- g)Assegurar a conceção, o planeamento e o apoio à gestão museológica do Município de Mêda.
- h)Desenvolvimento de estratégias de divulgação e acessibilidades;
- i)Desenvolvimento de ações que promovam a fruição do Património material e imaterial;
- j)Apoiar a elaboração e a promoção de projetos de carater pedagógico sobre o património material e imaterial do concelho de Mêda;
- k)Manter atualizada a Carta Arqueológica do Concelho;
- l)Programar as atividades do Museu;
- m)Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- n)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.2.2 -No âmbito do Serviço de Arquivos:
O Arquivo Municipal de Mêda é o serviço municipal responsável pela gestão, guarda e conservação da documentação produzida ou recebida pelo Município de Mêda desde a sua fundação até à atualidade, bem como de diversos arquivos de ordem particular e coleções, com o objetivo de preservar a memória dos atos da administração, para efeitos de informação ou prova e como garantia de direitos do município e dos cidadãos.
O Arquivo Municipal tem como missão promover a organização, o acesso e a difusão da informação produzida ou recebida pelo município no exercício da sua atividade, materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do respetivo interesse histórico-cultural.
As funções gerais do serviço de arquivos são:
- a)Garantir a gestão integrada de toda a documentação produzida e recebida pelo Município, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal e as disposições legais em vigor;
- b)Gerir o Arquivo e Expediente Geral, assegurando a gestão, por meio da receção, registo e encaminhamento do Expediente e a organização da documentação no Sistema Eletrónico de Gestão Documental, em termos de classificação e de acesso, bem como a coordenação técnica da documentação à sua guarda;
- c)Colaborar com os diferentes serviços municipais, coordenando as tarefas de incorporação, avaliação, seleção, eliminação, comunicação e difusão da documentação produzida e recebida, assegurando a sua preservação e tratamento documental;
- d)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- e)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos dos diferentes serviços municipais, nomeadamente a inutilização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;
- f)Assegurar a inventariação, organização e gestão dos documentos produzidos nos diversos serviços, garantindo critérios de avaliação, seleção, classificação e eliminação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- g)Elaborar os planos de classificação documental e outros documentos de apoio técnico com vista a uma correta e eficaz gestão documental do sistema de arquivos, e proceder às respetivas revisões;
- h)Gerir o Arquivo Histórico enquanto acervo dedicado à História Local, promovendo a recolha, tratamento arquivístico e preservação de documentação considerada de interesse para a história municipal e assegurando a sua difusão através de edições ou exposições dedicadas à história local;
- i)Promover a Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinados a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco;
- j)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -Serviço de Desporto
- 1.3.1 -Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- 1.3.2 -Gerir a rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- 1.3.3 -Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- 1.3.4 -Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- 1.3.5 -Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- 1.3.6 -Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- 1.3.7 -Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- 1.3.8 -Colaborar com as coletividades desportivas do concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- 1.3.9 -Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- 1.3.10 -Realizar trimestralmente a compilação de instrumentos de recolha de dados remetidos em resposta ao solicitado por entidades externas, devidamente preenchidos e a encaminhar para o Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro;
- 1.3.11 -Elaborar e assegurar o cumprimento dos regulamentos municipais necessários na sua área de intervenção;
- 1.3.12 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 1.3.13 -Executar ações de ocupação de tempos livres da criança, jovens e adultos;
- 1.3.14 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Setor Social e Educação
O Setor Social e Educação compreende os seguintes serviços:
- 2.1 -Serviço de Ação Social
- 2.1.1 -Fomentar a investigação social, através da utilização de metodologias participativas que impulsionem o planeamento integrado das políticas sociais municipais;
- 2.1.2 -Atualizar o diagnóstico social do concelho, o plano de desenvolvimento social e o sistema de informação local de acordo com os planos definidos pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) através da Rede Social;
- 2.1.3 -Cooperar com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades reais, elaborando projetos que auxiliem o desenvolvimento socioeconómico;
- 2.1.4 -Fomentar e apoiar o voluntariado;
- 2.1.5 -Acompanhar os trabalhos da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- 2.1.6 -Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- 2.1.7 -Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- 2.1.8 -Promover e efetuar parcerias/protocolos com institutos e serviços para intervenção social nas comunidades realojadas proporcionando um adequado acompanhamento social;
- 2.1.9 -Promover políticas de apoio a estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, designadamente o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), Associações Comerciais e Empresariais, visando a integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;
- 2.1.10 -Articular com a Segurança Social, no âmbito do Núcleo Local de Inserção (NLI), auxiliando na promoção de respostas de proximidade às problemáticas que envolvem os beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
- 2.1.11 -Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
- 2.1.12 -Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica, de maior relevo no município, em articulação com as Forças de Segurança, Tribunal e a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
- 2.1.13 -Promover e ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;
- 2.1.14 -Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de associações/grupos que se envolvam em atividades sociais, culturais e recreativas;
- 2.1.15 -Promover o envolvimento da população e correspondente autorresponsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atitude pró-ativa e promotora, potenciando respostas municipais;
- 2.1.16 -Promover e articular com associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência;
- 2.1.17 -Elaborar estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência e/ou outros grupos socialmente vulneráveis, em articulação com a Rede Social Local.
- 2.1.18 -Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou portadora de deficiência;
- 2.1.19 -Intervir em situações de emergência social motivados por morte, acidente e calamidade física, ambiental ou outras;
- 2.1.20 -Promover ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças e combate às toxicodependências;
- 2.1.21 -Promover iniciativas de prevenção e profilaxia em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;
- 2.1.22 -Dar resposta às solicitações de entidades externas, nomeadamente ao nível de estudos científicos, de avaliação estatística ou de recolhas de dados informativos, relativa a fenómenos sociais locais;
- 2.1.23 -Prestar apoio técnico na sua área de intervenção a todos os serviços municipais que o requeiram;
- 2.1.24 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- 2.1.25 -Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, as famílias e a comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- 2.1.26 -Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- 2.1.27 -Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- 2.1.28 -Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- 2.1.29 -Desenvolver e implementar ações de apoio a infância e terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;
- 2.1.30 -Promover a execução de medidas tendentes a prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- 2.1.31 -Elaborar relatórios sociais que reflitam as carências habitacionais de famílias/indivíduos social e economicamente vulneráveis, e priorizar necessidades de intervenção.
- 2.1.32 -Planear e coordenar a atividade municipal do setor público, ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- 2.1.33 -Colaborar em programas especiais destinados a recuperação de fogos ou imóveis em degradação, que visam criar condições mínimas de habitabilidade a famílias ou indivíduos vulneráveis social e economicamente;
- 2.1.34 -Emitir os certificados de Registo de cidadãos da União Europeia, cumprindo com os respetivos requisitos legais;
- 2.1.35 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -Serviço de Educação e Juventude
- 2.2.1 -Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- 2.2.2 -Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- 2.2.3 -Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
- 2.2.4 -Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- 2.2.5 -Promover atividades de prolongamento de horário no âmbito da componente de apoio à família para as crianças em idade pré-escolar;
- 2.2.6 -Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
- 2.2.7 -Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- 2.2.8 -Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projetos educacionais inovadores;
- 2.2.9 -Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- 2.2.10 -Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;
- 2.2.11 -Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- 2.2.12 -Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- 2.2.13 -Promover e apoiar ações de educação no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- 2.2.14 -Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- 2.2.15 -Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, e propor as medidas adequadas a executar as ações programadas;
- 2.2.16 -Colaborar no estudo de deteção das carências da população adulta em termos de qualificação;
- 2.2.17 -Programar em articulação com a OMI a construção, recuperação e manutenção de equipamentos educativos e de ação social;
- 2.2.18 -Proporcionar o intercâmbio e a mobilidade dos jovens;
- 2.2.19 -Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam as camadas mais jovens;
- 2.2.20 -Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos ao contrato de execução.
- 2.2.21 -Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários;
- 2.2.22 -Propor e implementar atividades que estimulem e incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- 2.2.23 -Garantir o serviço de prolongamento de horário para as crianças do ensino pré-escolar;
- 2.2.24 -Conceber, desenvolver e implementar atividades de animação, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar;
- 2.2.25 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -Biblioteca Municipal
- 2.3.1 -Promover atividades promotoras da leitura e da escrita: tais como: encontros com escritores, feiras do livro, exposições, conferências, colóquios, abertura de concursos literários de poesia, conto, etc.;
- 2.3.2 -Efetuar pesquisas documentais no âmbito da história local e regional, e a sua posterior difusão;
- 2.3.3 -Integrar a rede de Bibliotecas Públicas e cooperar com a Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), o Plano Nacional de Leitura (PNL) e Bibliotecas RIBBSE, que integram a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela;
- 2.3.4 -Facilitar o acesso do utilizador a toda a informação existente na Biblioteca, através do empréstimo domiciliário, ou da consulta local de livros, publicações periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população do concelho e de acordo com os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas de 1994;
- 2.3.5 -Valorizar e divulgar o património cultural imaterial do concelho;
- 2.3.6 -Proceder à divulgação de autores e de trabalhos de âmbito local;
- 2.3.7 -Cooperar com instituições culturais, sociais e de ensino, criando sinergias que fomentem o desenvolvimento cultural;
- 2.3.8 -Enriquecer o fundo bibliográfico e documental, através de compra, oferta, doação e permuta, diversificando os seus suportes e assuntos;
- 2.3.9 -Conceber, desenvolver e implementar atividades de animação, direcionadas a todos os públicos-alvo utilizando as novas tecnologias de forma a dinamizar o espaço audiovisual da biblioteca;
- 2.3.10 -Exercer outras competências e atribuições compatíveis, colaborando com os demais serviços municipais, sendo que, nestes casos, os processos serão coordenados em parceria com as chefias desses serviços;
- 2.3.11 -Promover o desenvolvimento de uma efetiva cooperação com as Bibliotecas das Beiras e Serra da Estrela, mediante procedimentos comuns uniformizados, concretizando a construção de um catálogo coletivo, o empréstimo interbibliotecas, políticas de aquisição de fundos documentais, a dinamização de ações promotoras de cultura livresca, numa lógica de otimização de custos e de globalização cultural;
- 2.3.12 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.