- 1 -A vertente de «ensino» considera, designadamente, o desempenho da atividade letiva de docência de unidades curriculares e seminários, orientação de relatórios de pós-doutoramento, de teses de doutoramento, de dissertações e de relatórios científicos de trabalho de investigação aplicada no âmbito de mestrados e, das publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos.
- 2 -A vertente de «ensino» inclui os parâmetros de docência, inquéritos à docência, orientações, coorientações, materiais pedagógicos, participação em júris e outras atividades, afetados das respetivas ponderações constantes dos quadros n.os 2.1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8.
Artigo 10.º — Ensino
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