- 1 -A vertente de «transferência do conhecimento» da atividade académica, relativa a atividades de extensão universitária e de divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, inclui, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa: cursos não conducentes a graus, ações de formação, publicações de divulgação do conhecimento, legislação e normas técnicas, registo (e pedido) de patentes, propriedade industrial (quando aplicável), atividades de consultoria e prestação de serviços especializados e outros serviços prestados às Forças Armadas, à GNR e à comunidade.
- 2 -A vertente de «transferência do conhecimento» da atividade académica, relativa a atividades de extensão universitária e de divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, inclui os parâmetros difusão de conhecimento, difusão de produtos e outros, afetados das respetivas ponderações constantes dos quadros 14, 15 e 16.
Artigo 11.º — Transferência do conhecimento
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