- 1 -A vertente de «gestão universitária» considera o desempenho de cargos, temporários ou permanentes, do IUM, da AM, e de outras instituições de ensino superior, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
- 2 -A vertente «gestão universitária» da atividade académica inclui o parâmetro gestão afetado das respetivas ponderações constantes do quadro 13.
Artigo 12.º — Gestão universitária
Vigente desde: 31/08/2020
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