- 1 -Os avaliadores dos docentes em período experimental são professores catedráticos de carreira da AM que pertençam à área de conhecimento ou nela tenham prestado serviço.
- 2 -Na ausência de professores catedráticos da AM nas condições previstas no número anterior serão designados professores catedráticos de carreira de outras instituições universitárias públicas de preferência do ensino universitário militar ou que disponham de protocolo com a AM.
- 3 -Os professores catedráticos da AM serão avaliados pelo Comandante da AM ou por professores catedráticos nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 19.º — Avaliadores
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020