- 1 -Ao Conselho Científico compete propor orientações, tendo em atenção a especificidade das secções das unidades curriculares, visando a correta aplicação do sistema de avaliação, na observância do presente Regulamento e do estabelecido nos seus anexos.
- 2 -Cabe, ainda, ao Conselho Científico emitir parecer sobre:
- a)As propostas dos Chefes de Departamento sobre a composição do CCAD;
- b)Os critérios, parâmetros, indicadores e regras de procedimento, relativas à avaliação de desempenho dos docentes, cuja utilização, por motivos excecionais, deva ser ponderada;
- c)Incidentes de recusa e suspeição de avaliador ou de conflitos de interesse que possam decorrer do processo de avaliação.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Científico validar as classificações dos docentes, que, após homologação do Comandante da Academia Militar, são enviadas ao CCAD.
Artigo 21.º — Conselho Científico
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020