O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da AM pela execução e controlo das atividades da direção de ensino, competindo-lhe em especial no âmbito da avaliação do desempenho docente:
- a)Apresentar ao Comandante da AM, até 30 de novembro, a proposta de constituição
do CCAD para o triénio, a que preside;
- b)Assegurar a publicação da constituição do CCAD em Ordem de Serviço;
- c)Proceder à avaliação dos chefes de departamento, quando civis;
- d)Propor ao Comandante da AM a lista dos docentes que são avaliados em cada ano, sob proposta dos chefes de departamento;
- e)Garantir a adequação dos sistemas de gestão e avaliação do desempenho às realidades específicas de cada departamento;
- f)Apresentar ao Comandante da AM o relatório das avaliações do desempenho docente, elaborado pelo CCAD;
- g)Identificar e garantir a incorporação das lições aprendidas da avaliação de cada processo de avaliação do desempenho, no final de cada período respetivo.