- 1 -O docente dispõe de 10 dias úteis, após a data da notificação, para se pronunciar sobre a avaliação atribuída nos termos do artigo anterior, caso assim o entenda.
- 2 -A pronúncia do docente deve ser fundamentada e é apresentada por escrito.
- 3 -O CCAD aprecia as razões invocadas pelo docente no prazo de 20 dias úteis, fundamentando a decisão tomada e, através do respetivo presidente, propõe ao Comandante da AM a classificação final.
Artigo 30.º — Audiência prévia dos interessados
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020