1 - Concluem o curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais os estudantes que tenham, cumulativamente:
a) Obtido aprovação na totalidade das unidades curriculares do respetivo plano curricular, conforme portaria em vigor e;
b) Obtido aprovação na Prova Pública de Defesa do Projeto ou do Estágio, objeto de Relatório Final; ou da Dissertação.
2 - Para o cálculo da avaliação final do Grau de Mestre em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais, são tidos em conta os seguintes parâmetros:
a) Média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares (CF-UC) que constituem o curso, sendo cada uma ponderada com o fator idêntico ao número de créditos que confere.
b) Classificação atribuída à Prova Pública de Defesa que corresponde à média ponderada, arredondada à unidade, da classificação atribuída às componentes de avaliação de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o estudante efetue um Projeto, um Estágio ou uma Dissertação:
i) Projeto em Coreografia (PC), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(PC x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
ii) Projeto em Mediação Artística em Dança (PMAD), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(PMAD x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
iii) Estágio em Interpretação (EI), objeto de Relatório Final (RF) e Defesa (D)
(EI x 50 %) + (RF x 25 %) + (D x 25 %)
ou
iv) Dissertação (D1) e Defesa (D2)
(D1 x 60 %) + (D2 x 40 %)
3 - A Classificação Final (CF) do Curso de Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas Profissionais é calculada de acordo com a fórmula a seguir indicada, em que a) corresponde à média ponderada das Classificações Finais obtidas nas Unidades Curriculares (CF-UC) que constituem o curso (conforme explicitado na alínea a) do n.º 2 do artigo 32.º) e b) à Classificação atribuída à Prova Pública de Defesa (conforme explicitado na alínea b) do n.º 2 do artigo 32.º):
CF = (a + b)/2