- 1 -Os docentes desenvolvem a atividade letiva em respeito pelos programas das unidades curriculares devidamente aprovados e em vigor no IPBeja.
- 2 -Os docentes elaboram, obrigatoriamente, sumários de cada aula, contendo a indicação da matéria lecionada e o registo de assiduidade dos estudantes.
- 3 -Sempre que não seja possível o registo eletrónico de presenças em aula, os docentes recolhem a assinatura dos estudantes presentes em cada aula.
- 4 -O preenchimento do sumário na aplicação informática e o registo de presenças são efetuados no prazo e termos estipulados por despacho do Presidente do IPBeja.
- 5 -A não disponibilização de qualquer dos documentos referidos no número anterior, dentro do prazo referido, deve ser justificada.
- 6 -O incumprimento reiterado e não justificado das obrigações inerentes ao exercício das funções docentes, nomeadamente o não cumprimento da realização de sumários, o registo de assiduidade e o respeito pelos prazos fixados nos regulamentos internos do IPBeja, configura a violação dos deveres profissionais que assistem ao pessoal docente nos termos do ECPDESP, podendo, consoante a gravidade, dar origem à instauração de procedimento disciplinar, com respeito pelos princípios do contraditório e da proporcionalidade.
Artigo 16.º — Programas e Sumários
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026