- 1 -A não comparência a uma atividade letiva ou a uma atividade não letiva de presença obrigatória, determina a marcação de falta de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º
- 2 -As atividades não letivas de presença obrigatória a que o docente não possa comparecer em virtude da sua presença noutra atividade de caráter prioritário nos termos do n.º 1 do artigo anterior e que sejam passíveis de serem reprogramadas, deverão ser agendadas para outra data.
- 3 -A alteração ao horário de atendimento ou de apoio tutorial previamente divulgado deve ser comunicada aos estudantes e publicada na plataforma académica institucional, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- 4 -A autorização de reprogramação de aulas, ajustes de tempos de apoio tutorial ou compensação de aulas não lecionadas, são da competência dos Diretores de cada uma das Unidades Orgânicas, aos quais caberá autorizar, através dos instrumentos informáticos ao seu dispor, após consulta aos respetivos Coordenadores de Curso e sempre sem prejuízo das demais atividades letivas e dos direitos dos estudantes.
Artigo 21.º — Não comparência a atividades de presença obrigatória
Vigente desde: 26/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2026