Em matéria de prestação do serviço docente, atento o disposto no artigo 44.º-A do ECPDESP, pode vir a ter lugar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes que venham a ser definidos pelo IPBeja.
Artigo 24.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 26/01/2026
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