Os projetos a candidatar ao Programa incluem atividades ou medidas a desenvolver segundo um ou vários dos seguintes eixos de intervenção:
1) Eixo da Saúde, com atividades ou medidas como:
- a)Intervenções de promoção da saúde e de prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, designadamente, divulgação e apoio ao cumprimento efetivo e continuado das normas e orientações da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da COVID-19 e outras doenças de notificação obrigatória;
- b)Apoio na adaptação e aplicação das normas no contexto específico;
- c)Proteção da saúde e promoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Ações de resposta às necessidades locais, em articulação com o Plano Local de Saúde.
2) Eixo Social, com atividades ou medidas como:
- a)Intervenções de coesão social e promoção da cidadania, que podem dirigir-se a faixas etárias específicas;
- b)Iniciativas com vista à qualidade e segurança alimentar, incluindo, se necessário, apoio direto às famílias no acesso a bens alimentares essenciais;
- c)Iniciativas culturais, desportivas ou de relevância comunitária;
- d)Criação de redes solidárias de vizinhança e organizações de moradores, com sinalização e apoio nas necessidades mais imediatas e relevantes;
- e)Ações de apoio ao processo educativo e formativo, nomeadamente combate ao abandono e ao insucesso escolar e promoção do desenvolvimento pessoal;
- f)Apoio aos cidadãos na identificação e na resolução de situações em matéria de nacionalidade, de regularização de documentação e de acesso a cuidados de saúde, promovendo a intervenção dos serviços públicos competentes, que devem assegurar as condições de atendimento para o efeito, tendo em vista o acompanhamento ativo e integrado destas situações;
- g)Intervenções dirigidas às crianças com necessidades especiais;
- h)Iniciativas de promoção da segurança e prevenção das diferentes formas de violência;
- i)Iniciativas de prevenção e combate à exclusão social, isolamento ou abandono.
3) Eixo Económico, com atividades ou medidas como:
- a)Capacitação e criação de emprego local, designadamente na área social, como por exemplo apoio aos idosos isolados, e no empreendedorismo local com uma perspetiva de sustentabilidade para a comunidade;
- b)Promoção da integração em ações de formação profissional que permitam a certificação dos formandos;
- c)Criação de sistemas experimentais de produção, aquisição e troca de bens e serviços essenciais, designadamente caixas solidárias, moedas locais, bolsas de produtores locais;
- d)Recuperação de ofícios antigos ou criação de novos;
- e)Apoio e alavancagem de novas formas de cooperativismo;
- f)Apoio à integração no mercado de trabalho de pessoas com deficiência.
4) Eixo Ambiental, com atividades ou medidas como:
- a)Intervenções de qualificação do espaço público e/ou comum;
- b)Intervenções para melhoria das condições de ventilação e conforto térmico ou acústico do edificado habitacional ou comunitário;
- c)Melhoria do acesso seguro a redes de água, saneamento, eletricidade e gás;
- d)Garantia de instalações e procedimentos adequados para cuidados de higiene;
- e)Melhoria da limpeza urbana;
- f)Ações de educação ambiental;
- g)Soluções de incentivo à mobilidade suave ou à economia circular.
5) Eixo Urbanístico, com atividades ou medidas como:
- a)Intervenções para melhoria das condições de habitabilidade existentes;
- b)Intervenções no tecido edificado, incluindo remoção de materiais contaminantes, como o amianto, e escoamento de gases tóxicos produto de combustão;
- c)Apoio na regularização de questões urbanísticas;
- d)Instalação ou melhoria de equipamentos desportivos, culturais ou de relevância comunitária;
- e)Melhoria das acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada;
- f)Intervenções em habitações não permanentes que alojem trabalhadores sem vínculo laboral ou com contratos precários.