- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:
- a)Pertinência do projeto e dos resultados esperados, face aos objetivos do Programa e do projeto e aos critérios de elegibilidade identificados nos territórios de intervenção, com pontuação de 0 a 25;
- b)Participação dos moradores e da comunidade local na construção da candidatura e no desenvolvimento previsto do projeto, com pontuação de 0 a 25;
- c)Qualidade da candidatura, em termos de coerência, consistência e exequibilidade do projeto, com pontuação de 0 a 25;
- d)Originalidade e potencial inovador do projeto, com pontuação de 0 a 10;
- e)Potencial de continuidade e sustentabilidade, nas suas diferentes dimensões, dos resultados do projeto e/ou de alavancagem de novas iniciativas, com pontuação de 0 a 10;
- f)Envolvimento dos serviços ou autoridades de saúde de âmbito local no desenvolvimento previsto do projeto, com uma majoração de 5 pontos.
- 2 -A classificação final resultará do somatório da pontuação atribuída a cada critério.
Artigo 23.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 25/08/2021
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