- 1 -O financiamento de cada candidatura aprovada é contratualizado através de um protocolo a estabelecer entre a Entidade Responsável e a(s) entidade(s) promotora(s) da candidatura, que estabelece o montante máximo do financiamento, bem como o respetivo faseamento.
- 2 -O financiamento contratualizado é transferido para as entidades promotoras de acordo com o protocolo assinado.
- 3 -A assinatura do protocolo de financiamento exige a apresentação prévia pela(s) entidade(s) promotora(s) do comprovativo de situação regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social e a ficha de entidade fornecedora da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, segundo modelo em anexo iv a este Regulamento, do qual faz parte integrante, devidamente preenchida.
- 4 -Em caso de desistência ou incumprimento do número anterior por parte de uma candidatura aprovada, o financiamento disponível é atribuído à primeira candidatura não financiada da lista final de classificação, se o montante solicitado se enquadrar no financiamento disponível, ou à primeira das candidaturas seguintes que cumpra esse requisito.
Artigo 29.º — Protocolos de financiamento
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021