- 1 -A candidatura à inscrição em regime geral a tempo parcial é solicitada, no início do ano letivo, mediante requerimento dirigido ao Diretor da FCUL.
- 2 -A este regime aplicam-se as normas constantes do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da ULisboa e do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da FCUL.
Artigo 20.º — Regime de tempo parcial
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017