O calendário escolar é fixado anualmente, antes do início de cada ano letivo, pelo Diretor da FCUL, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico da FCUL, nos termos do calendário definido pela Universidade de Lisboa.
Artigo 22.º — Calendário Escolar
Vigente desde: 25/09/2017
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Em vigor desde 25/09/2017