- 1 -Só poderão ser admitidos a avaliação final os alunos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estejam regularmente inscritos nessa Unidade Curricular;
- b)Tenham obtido frequência nas respetivas Áreas Disciplinares de acordo com as regras gerais de avaliação de conhecimentos para prestação de avaliação final e, como tal, constem da pauta oficial;
- c)Que se identifiquem, mediante apresentação de bilhete de identidade, cartão do cidadão ou de documento equivalente, antes do início da prova e sempre que tal seja solicitado. Em situação excecional da impossibilidade de apresentação de documento de identificação, o aluno pode ser identificado por duas testemunhas com vínculo à instituição.
- 2 -Por motivos éticos e logísticos o acesso a provas práticas realizadas com a participação de doentes, pode ser sujeito a um regime de precedência relativamente à conclusão com sucesso de outros componentes da avaliação realizados em momentos anteriores. O respetivo procedimento deve estar explícito na Ficha de Unidade Curricular.
Artigo 17.º — Admissão a Avaliação Final
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020