- 1 -Toda a informação letiva relativa a cada Área Disciplinar deve constar na Ficha de Unidade Curricular (FUC) e esta deve ser disponibilizada antes do início das atividades letivas.
- 2 -O modelo da Ficha de Unidade Curricular deverá incluir os objetivos do ensino gerais e específicos, os resultados a atingir, as metodologias de ensino, o programa das atividades letivas, os métodos, critérios e ponderações da avaliação da Área Disciplinar, a bibliografia recomendada, assim como a listagem de todo o corpo docente.
- 3 -Quando se verifique um sistema de subdivisão de alunos por semestres (rotações), deverá ser procurada a igualdade de horas de contacto, objetivos, metodologias de ensino, conteúdos programáticos, critérios da frequência e metodologias avaliação e respetivas ponderações e calendarização nos dois semestres do mesmo ano letivo.
- 4 -Os docentes devem disponibilizar os sumários e objetivos das aulas, referências bibliográficas, textos e outros materiais de apoio, preferencialmente através da plataforma e-learning, FenixEdu ou equivalente.
- i)Os sumários e respetivos materiais de apoio de cada aula devem ser disponibilizados até cinco dias úteis após a respetiva aula.
- ii)Os diapositivos de cada aula devem ser disponibilizados até cinco dias úteis após a mesma. Em alternativa, poderá ser disponibilizada uma versão editada dos diapositivos ou um texto de apoio com o conteúdo da aula em formato de "handout".
- i)Os sumários e respetivos materiais de apoio de cada aula devem ser disponibilizados até cinco dias úteis após a respetiva aula.
- 5 -Os sumários das aulas devem ser suficientemente pormenorizados para permitir a orientação da aprendizagem de acordo com os objetivos do programa da Unidade Curricular/Área Disciplinar. Estes deverão ser disponibilizados pelos meios oficiais aos alunos, bem como à Área Académica para efeitos de arquivo.
Artigo 5.º — Ficha de Unidade Curricular (FUC)
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020