- 1 -Os horários letivos das componentes dos núcleos obrigatório e optativo são construídos pela Área Académica de acordo com as propostas apresentadas pelos Coordenadores das Unidades Curriculares e pelos Regentes das respetivas Áreas Disciplinares. Devem obedecer a uma articulação entre planos de estudos, cargas horárias - designadamente no rácio horas de contacto/horas de estudo (recomendado 1:2 nas aulas práticas e 1:1 nas aulas teóricas), modalidades pedagógicas e disponibilidades de utilização de espaços e dos equipamentos existentes.
- 2 -Sempre que a sequência de atividades formativas teóricas tenha uma duração superior a 90 minutos, deverá existir um intervalo de 10 minutos entre cada preleção de 50 minutos.
- 3 -Deverá ser previsto um intervalo adequado (de pelo menos 10 minutos) entre diferentes atividades pedagógicas, particularmente quando haja lugar à deslocação de alunos entre espaços letivos, devendo existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora do Centro Académico de Medicina de Lisboa.
- 4 -É recomendado um intervalo de 1 hora entre atividades pedagógicas lecionadas à distância e presenciais; a implementação desta recomendação está dependente da sua exequibilidade em função do calendário global do ano letivo, formato de aulas, gestão de espaços, etc.
- 5 -A Área Académica em articulação com Coordenadores e Regentes deverá elaborar um plano para a utilização dos espaços pedagógicos, de acordo com o horário letivo aprovado.
- 6 -A distribuição de horários aos alunos é da responsabilidade dos órgãos administrativos da Faculdade; esta competência, incluindo a definição de preferências e critérios de rotação, pode ser delegada nas comissões de curso de cada um dos anos escolares.
- 7 -Só serão autorizadas alterações de horário para alunos que beneficiem de regimes especiais que o permita (ex. trabalhador-estudante, estudante-atleta, etc.) mediante solicitação por escrito, anexando os documentos comprovativos requeridos.
Artigo 7.º — Horários Letivos
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020