- 1 -O reembolso de 50 % das despesas é atribuído ao bombeiro que, cumulativamente, satisfaça as seguintes condições:
- a)Pertencer ao quadro de comando ou ao quadro ativo de um corpo de bombeiros;
- b)Cumprir os seus deveres enquanto bombeiro, designadamente o cumprimento do serviço operacional sempre que a ele esteja obrigado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação é efetuada à data de entrada do Requerimento na ANEPC, sendo que a sua verificação é feita através de consulta do RNBP.
Artigo 10.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023