- 1 -São consideradas elegíveis as seguintes respostas de apoio à 1.ª infância:
- a)Creches e creches familiares integradas no sistema de cooperação, da rede pública e rede privada;
- b)Amas com exercício de atividade licenciada pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
- c)Estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, sistema de cooperação e da rede privada.
Artigo 11.º — Respostas de apoio à 1.ª infância elegíveis pera efeitos de reembolso de 50 % das despesas
Vigente desde: 21/08/2023
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