- 1 -Para efeitos do reembolso de 50 % das despesas são elegíveis os encargos tidos com:
- a)Mensalidades;
- b)Alimentação;
- c)Inscrição e seguros;
- d)Frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
- e)Frequência de Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF).
- 2 -Não são elegíveis para efeitos de reembolso as despesas relativas a:
- a)Atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo e colónias de férias promovidas por entidades que não sejam o estabelecimento frequentado pela criança;
- b)Aquisição de fardas e uniformes escolares;
- c)Manuais e material escolar;
- d)Outros encargos não contemplados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 12.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 21/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2023